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Receita e Comitê Gestor do IBS lança programa de conformidade para documentos fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram e regulamentaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. O programa cria um ambiente de adaptação assistida, em vez de punição imediata, para contribuintes que estão ajustando a emissão de documentos fiscais com informações de IBS e CBS. Entre as contrapartidas exigidas dos participantes estão: demonstrar evolução contínua no preenchimento correto dos campos de IBS/CBS, responder prontamente às comunicações do Fisco, corrigir inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026 e indicar um profissional contábil responsável pela conformidade fiscal. O ato prevê ainda que o Fisco pode compartilhar comunicações de monitoramento com o contador designado (mediante autorização), e que essas comunicações não configuram início de processo administrativo nem suprimem o prazo de 60 dias para regularização espontânea previsto na LC 214/2025.

Ponto de atenção: inconsistências em documentos de IBS/CBS devem ser corrigidas até 31/12/2026 para manter o contribuinte dentro das condições do programa.

É o primeiro programa formal que define como a Receita e o Comitê Gestor do IBS vão tratar erros de preenchimento nos novos campos de IBS/CBS durante a fase de adaptação — priorizando correção assistida em vez de autuação imediata, desde que a empresa esteja formalmente enquadrada e cumpra as contrapartidas.

Passa a existir um papel formal do contador na regularização: é preciso avaliar se cabe indicar-se como profissional responsável pela conformidade de cada cliente, organizar rotina de correção de inconsistências antes de 31/12/2026 e se preparar para receber comunicações diretas do Fisco sobre os clientes.

Empresas que aderirem ao programa ganham margem de segurança para ajustar a emissão de documentos com IBS/CBS sem autuação imediata por erros de preenchimento, desde que corrijam as inconsistências dentro do prazo e mantenham comunicação ativa com o Fisco.

Vale mapear a relação entre o PNCT e o prazo de regularização espontânea de 60 dias da LC 214/2025, para orientar clientes sobre a hipótese mais vantajosa em cada caso, além de acompanhar se o descumprimento das contrapartidas do programa pode servir de fundamento para autuações futuras.

Ação imediata. Há prazo definido (31/12/2026) e uma decisão a tomar: indicar profissional contábil responsável e organizar a rotina de correção de inconsistências.

A regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS sobre os procedimentos operacionais do programa e eventuais critérios adicionais de adesão.