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Split payment não chega pronto em janeiro de 2027; RAD será a alternativa transitória.

Em declaração do dia 12 de agosto, a secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
confirmou que o split payment — mecanismo que segrega automaticamente a parcela
de IBS e CBS no momento da liquidação financeira de cada operação — não estará
disponível de forma geral já em janeiro de 2027, quando a cobrança da CBS tem início. A
própria legislação da Reforma Tributária já previa implementação em ao menos duas
etapas; o motivo apontado é a complexidade de integrar documentos fiscais eletrônicos,
empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e sistemas
governamentais, e as instituições financeiras pediram prazo adicional para adequação
tecnológica.
Enquanto o mecanismo pleno não entra em operação, as empresas vão utilizar o
Recolhimento pelo Adquirente (RAD), pelo qual o próprio adquirente da operação
recolhe o IBS e a CBS devidos. Em paralelo, reportagem do Contábeis reforça que,
quando o split payment entrar em vigor, a tendência é de redução da liquidez disponível
às empresas, aumentando a necessidade de capital de giro, antecipação de recebíveis
ou crédito de curto prazo

Ponto de atenção: o cronograma de referência para 2027 deixa de ser “split payment
pleno” e passa a ser “RAD como regra de transição” — o planejamento financeiro precisa
refletir essa mudança de premissa.

O split payment é uma das mudanças mais estruturais da Reforma Tributária para o dia
a dia financeiro das empresas, pois retira da empresa parte da gestão direta de recursos
que hoje transitam em caixa antes do recolhimento dos tributos. A confirmação de que a
implementação será escalonada muda o cronograma que empresas e contadores
vinham usando como referência para 2027

Atualizar o planejamento de transição de clientes para 2027 considerando o RAD como
regra transitória, e não o split payment pleno, orientando que os efeitos sobre o caixa já
começam a valer com a cobrança da CBS, independentemente da tecnologia do split
payment estar pronta.

Empresas que reorganizavam fluxo de caixa e linhas de crédito para o início do split
payment em janeiro de 2027 ganham fôlego operacional, mas não podem descartar o
tema: a redução de liquidez é esperada de qualquer forma, seja pelo RAD, seja pela
etapa seguinte do mecanismo.

A implementação em etapas, prevista em lei, reforça a necessidade de acompanhar o
ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que vai disciplinar o RAD e o
cronograma das etapas seguintes, inclusive eventuais discussões sobre
responsabilidade tributária do adquirente nesse modelo transitório.

Atenção. Não há ação obrigatória imediata, mas o tema exige revisão do planejamento
financeiro de 2027 e acompanhamento do ato conjunto que regulamentará o RAD.

A publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que vai definir
o funcionamento do RAD e o cronograma das etapas seguintes do split payment

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