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Receita Federal formaliza papel do contador no Plano Nacional de Conformidade Tributária

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5 regulamentou o Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, criando um modelo de “adaptação assistida” às obrigações de IBS e CBS, baseado em monitoramento eletrônico, notificação de inconsistências e oportunidade de autorregularização. Em reunião realizada em 18 de agosto de 2026, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, representantes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho, alinharam as diretrizes de implementação do programa. Pela primeira vez, o contador passa a ter papel formalmente reconhecido no monitoramento fiscal: mediante autorização, poderá acessar informações sobre inconsistências do cliente, apresentar manifestações técnicas, representar o contribuinte perante o Fisco e orientar a autorregularização. Contribuintes com falhas leves podem permanecer no programa desde que demonstrem evolução, respondam prontamente às comunicações do Fisco e corrijam as pendências até 31 de dezembro de 2026, mantendo o prazo padrão de regularização de 60 dias.

Ponto de atenção: correção de inconsistências até 31/12/2026 para manter elegibilidade à autorregularização e ao prazo padrão de 60 dias.

O PNCT sinaliza mudança de postura da Receita Federal na transição da reforma: prioriza orientação e correção preventiva em vez de autuação imediata para erros formais na emissão de documentos de IBS/CBS. Ao mesmo tempo, formaliza uma exigência prática — a indicação de um profissional contábil responsável — que pode se tornar condição para a permanência de empresas com pendências no programa.

Passa a ser interlocutor formal do Fisco em nome do cliente. É necessário estruturar a capacidade de monitorar inconsistências, responder tempestivamente às comunicações da Receita e conduzir a autocorreção, qualificando a informação fiscal desde a origem da transação.

Empresas com pendências não serão necessariamente autuadas de imediato, desde que corrijam falhas até 31/12/2026 e mantenham comunicação ativa com o Fisco — o que reduz o risco na fase inicial, mas exige indicar formalmente um responsável contábil.

Deve observar os limites exatos da “adaptação assistida”: ela não afasta autuação para inconsistências não corrigidas no prazo, e a formalização do papel do contador como representante técnico pode gerar discussões sobre limites de representação e responsabilidade.

Oportunidade, com atenção. Reduz o risco de autuação imediata para falhas formais, mas condiciona esse benefício ao cumprimento de prazos e à correta indicação do responsável contábil.

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