Blog Burati GT Solicitar análise gratuita →

Início · Radar Tributário

Simples Nacional muda para regime de competência e antecipa obrigatoriedade da NFS-e Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou duas mudanças dentro do conjunto de adequações do regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. A primeira: a partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração mensal do Simples Nacional, com revogação dos dispositivos correspondentes da Resolução CGSN nº 140/2018 — a base de cálculo passa a considerar a receita bruta auferida no momento do faturamento, e não mais no recebimento efetivo do valor. Isso afeta sobretudo empresas que vendem a prazo, prestam serviços com recebimento posterior, parcelam valores ou dependem de recebíveis, como prestadores de serviços, clínicas, escritórios, escolas e academias. A segunda mudança: pela Resolução CGSN nº 191/2026 (que substitui a Resolução CGSN nº 189/2026 e adia o prazo inicialmente previsto para 1º de setembro), a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica em padrão nacional (NFS-e Nacional), via Emissor Nacional, passa a ser obrigatória para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Entre novembro e dezembro de 2026, as regras atuais do Simples seguem valendo em paralelo; a partir de 1º de janeiro de 2027, passam a se aplicar as regras de destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Ponto de atenção: dois prazos em sequência — NFS-e Nacional obrigatória em 01/11/2026 e fim do regime de caixa em 01/01/2027 — a janela para adaptação operacional é curta.

São duas adaptações estruturais do Simples Nacional em sequência apertada — a obrigatoriedade da NFS-e Nacional chega primeiro e, dois meses depois, o próprio critério de apuração muda de regime de caixa para regime de competência. Empresas que dependem de prazo para receber de clientes passarão a dever tributo no momento do faturamento, antes de receber o valor.

É necessário mapear, cliente a cliente, quem trabalha com venda a prazo ou recebimento posterior para simular o efeito de caixa da mudança para o regime de competência, além de testar com antecedência o acesso ao Emissor Nacional de NFS-e (aplicativo web ou integração via API) e atualizar cadastros junto a fornecedores de ERP e municípios antes de novembro de 2026.

Empresas do Simples que vendem a prazo devem se preparar para pagar tributo antes de receber o valor da venda, o que pode exigir reserva de caixa adicional a partir de janeiro de 2027. A obrigatoriedade da NFS-e Nacional em novembro de 2026 exige adaptação operacional anterior, incluindo testes de emissão.

A migração do regime de caixa para o de competência dentro do Simples Nacional pode gerar discussões sobre segurança jurídica em contratos já firmados com recebimento parcelado ou diferido, além de eventuais teses sobre o momento de ocorrência do fato gerador nos casos em transição entre os dois regimes.

Ação imediata. Há dois prazos concretos e sequenciais (01/11/2026 e 01/01/2027) que exigem preparação operacional e financeira desde já.

Orientações complementares do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre a operacionalização do regime de competência e eventual regulamentação municipal para o Emissor Nacional de NFS-e.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *