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Simulação aponta risco de perda de crédito de CBS para empresas do Lucro Real a partir de 2027

Uma simulação apresentada no evento SAP Inside Track mostrou que empresas do Lucro Real correm o maior risco imediato na transição para a CBS, prevista para 2027 (o IBS entra em vigor em 2029). O modelo utilizado vincula o aproveitamento do crédito à liquidação financeira do fornecimento: se o fornecedor tiver irregularidade fiscal ou documentos com classificação incorreta, o crédito correspondente fica comprometido. Em uma base de 3.652 fornecedores classificados como “regulares”, a simulação identificou 148 (4,1%) com problemas de FGTS e 31 (0,8%) com certidões positivas de débito — ou seja, mesmo fornecedores tidos como regulares podem gerar risco de crédito. Um cenário citado no evento ilustra o efeito prático: se 30% da produção de uma empresa depende de um único fornecedor e há problemas no recolhimento dos tributos por parte dele, uma parcela relevante dos créditos da empresa compradora pode ficar comprometida.

Ponto de atenção: 4,1% dos fornecedores “regulares” analisados tinham pendências de FGTS e 0,8% possuíam certidão positiva de débito — risco presente mesmo em bases consideradas saudáveis.

Mostra que, no novo modelo de não cumulatividade da CBS, a saúde fiscal dos fornecedores passa a impactar diretamente o crédito tributário do comprador — um risco que hoje não existe da mesma forma no regime de PIS/Cofins.

É recomendável iniciar desde já a revisão de dados cadastrais dos fornecedores mais relevantes da operação (CNPJs, NCMs, regularidade fiscal, certidões), alinhando o ERP do cliente aos documentos fiscais e parametrizando os novos tributos com antecedência.

Empresas do Lucro Real com alta concentração de compras em poucos fornecedores precisam avaliar esse risco de concentração para o fluxo de crédito tributário a partir de 2027 — e não apenas o enquadramento tributário declarado pelo fornecedor.

Abre espaço para discussão sobre responsabilidade e segurança jurídica na cadeia de fornecimento sob a nova sistemática não cumulativa da CBS, especialmente quanto à possibilidade de o comprador ser afetado por irregularidades de terceiros sobre as quais não tem controle direto.

Risco. Ação recomendada desde já: revisão cadastral e monitoramento de regularidade de fornecedores, independentemente do enquadramento tributário declarado por eles.

Regulamentação complementar sobre os critérios de liquidação financeira para aproveitamento de crédito de CBS, à medida que 2027 se aproxima.

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