Comitê Gestor do IBS define cronograma para divulgar o coeficiente de repasse a estados e municípios

O que aconteceu?
O Comitê Gestor do IBS informou, por meio do seu 1º vice-presidente e secretário de Finanças de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, que o coeficiente de participação de cada estado e município na arrecadação do IBS será divulgado até 31 de agosto de 2027. O cálculo utilizará dados fiscais de 2019 a 2026 e definirá quanto cada ente federativo receberá, quando e com base em qual critério. Após a divulgação, estados e municípios terão 30 dias para contestar o coeficiente atribuído, e o Comitê Gestor terá até 90 dias para responder. A transição da distribuição de receita ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2078: nos primeiros anos, 80% do repasse seguirá a distribuição histórica de ISS e ICMS, 20% seguirá o critério de destino do consumo, e 5% será reservado para compensar entes com perdas relativas.
Ponto de atenção: coeficiente com divulgação prevista para 31/08/2027, com 30 dias para contestação e até 90 dias para resposta do Comitê Gestor.
Por que isso importa?
O coeficiente de repasse é a peça que faltava para que estados e municípios saibam, na prática, quanto vão arrecadar com o novo imposto. É uma etapa estrutural da reforma que afeta a previsibilidade orçamentária dos entes federativos e, por consequência, políticas públicas, renúncias fiscais locais e a segurança jurídica de benefícios concedidos por estados e municípios.
Impacto para o Contador
Escritórios que atendem entes públicos ou empresas com incentivos fiscais municipais/estaduais devem observar o calendário de divulgação e o prazo de contestação, pois divergências no coeficiente podem afetar a manutenção de benefícios vinculados à arrecadação.
Impacto para o Empresário
A forma como cada ente arrecadará IBS pode influenciar a manutenção de incentivos fiscais concedidos a empresas instaladas em determinadas localidades, com reflexos sobre decisões de investimento e localização.
Impacto para o Advogado Tributarista
Quem atua com contencioso municipal e estadual, sobretudo em benefícios fiscais e convênios, deve monitorar o rito de contestação do coeficiente como nova via processual em nome de entes ou empresas beneficiárias.
Oportunidade ou Risco
Monitoramento. Não há efeito imediato sobre contribuintes, mas o cronograma abre uma nova frente de acompanhamento para os próximos anos, especialmente para quem depende de incentivos fiscais locais.
O que acompanhar
A divulgação do coeficiente, prevista para 31/08/2027, e o funcionamento do rito de contestação (30 dias para contestar; até 90 dias para resposta do Comitê Gestor).
